Crianças e Adolescentes
Campanha - Respeitar, Proteger, Garantir
Prevenção e Enfrentamento ao uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes
No dia 17 de março de 2015 entrou em vigor a Lei 13.106/15, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para criminalizar a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Quem praticar essa conduta ficará sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa. Além disso, os estabelecimentos que descumprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do local até o pagamento. A medida busca reduzir consideravelmente a exposição de crianças e adolescentes ao consumo de bebidas alcoólicas.
O que diz a lei?
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.