Crianças e Adolescentes
Protocolo de Desastres
| O Protocolo Nacional de Desastres |
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A elevada ocorrência de desastres naturais, bem como a complexidade e o efeito cumulativo dessas emergências, têm aumentado o número de pessoas e bens afetados por desastres naturais, com perdas econômicas no país. Nesse cenário, cada vez mais se torna necessário ampliar a capacidade nacional de enfrentar essas situações, com prioridade para a constituição de uma agenda pública específica em que o Estado cumpra seu dever de promover a defesa civil e a proteção dos direitos humanos, com menor dependência da assistência humanitária.
Em um país de acentuadas desigualdades, a capacidade de resposta diante do desastre varia conforme os grupos sociais e regiões, as formas de ocupação do solo e o grau de organização social, informação e acesso a serviços básicos. A grave situação de inundações na região serrana do Rio de Janeiro no início de 2011 – a maior tragédia do país em desastre natural – levou o governo federal a propor a criação de comitês emergenciais de proteção à infância e adolescência nas cidades mais atingidas.
É neste contexto que surge o Protocolo Nacional Conjunto para a Proteção Integral em Situação de Riscos e Desastres, que tem como objetivo dar subsídios aos gestores estaduais, municipais e distritais para garantir parâmetros de atuação uniformes de proteção de crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de desastres.